Brasília,
10 de julho de 2012 -Portal da Justiça
Eleitoral
A
Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder
Judiciário, com atuação em três esferas: jurisdicional, em que se
destaca a competência para julgar questões eleitorais;
administrativa, na qual é responsável pela organização e
realização de eleições, referendos e plebiscitos; e regulamentar,
em que elabora normas referentes ao processo eleitoral.
Criada
pelo Código Eleitoral de 1932, é composta pelo Tribunal Superior
Eleitoral, por 27 tribunais regionais eleitorais, sediados nas
capitais dos Estados e no Distrito Federal; pelas juntas eleitorais e
pelos juízes eleitorais.
Esses
órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na
Constituição
Federal
e no Código
Eleitoral.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/
Tribunal
Superior EleitoralJudiciário:Setor
de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2,
Brasília/DF – 70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939
Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939
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