quinta-feira, 19 de julho de 2012

Papel da Justiça Eleitoral brasileira



Brasília, 10 de julho de 2012 -Portal da Justiça Eleitoral 
 
A Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder Judiciário, com atuação em três esferas: jurisdicional, em que se destaca a competência para julgar questões eleitorais; administrativa, na qual é responsável pela organização e realização de eleições, referendos e plebiscitos; e regulamentar, em que elabora normas referentes ao processo eleitoral.
Criada pelo Código Eleitoral de 1932, é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 27 tribunais regionais eleitorais, sediados nas capitais dos Estados e no Distrito Federal; pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais.
Esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral
http://www.justicaeleitoral.jus.br/
 
Tribunal Superior EleitoralJudiciário:Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – 70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939

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