quinta-feira, 19 de julho de 2012

Tira-dúvidas Eleições 2012





Data da Eleição
1- Quando serão realizadas as Eleições Municipais
• 1º Turno: dia 7 de outubro das 8h às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.

2- Que cargos estão em jogo?
vereador, prefeito e vice-prefeito

Título eleitoral
3- Eu perdi meu título eleitoral. Ainda posso tirar a segunda via?
Sim, considerando os seguintes prazos:
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
  
Obrigatoriedade do voto
4- Quem é obrigado a votar?
É obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.

Documentos exigidos para votar
5- Quais os documentos exigidos para votar?

• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.

Local de votação
6. Esqueci onde é o meu local de votação. Onde posso pesquisar?
Para saber o seu local de votação clique aqui.
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.

Preferência para votar
7- Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
8- Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

9- Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.

A votação
10- Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.

11. Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação.

12. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna.
O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

13. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

14. Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.

Voto em trânsito
15. Eu posso votar em trânsito?
Não. Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.

Justificativa eleitoral
16. Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Propaganda eleitoral
17. O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é realizada pelos partidos, coligações ou candidatos e tem por objetivo obter a simpatia e a intenção de votos do eleitorado.

18. Quando começa a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 21 de agosto.

19. Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos (letreiros ou símbolos) e adesivos.

20. É permitida propaganda no dia da eleição?
Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

21. Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

http://www.tse.gov.br/hotSites/central-eleitor/tiraDuvidas.html




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