31/07/2012 07h07
- Atualizado em
31/07/2012 07h07
Apesar de liberada pelo TRE, candidatos precisam respeitar regras.
Veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas não é permitida.
Comente agora
Pela primeira vez na história do processo democrático das eleições, os
candidatos à legislatura municipal, ou seja, prefeitos e vereadores
poderão utilizar a internet como ferramenta de campanha política.
Permitida pela Justiça Eleitoral desde 2010, os candidatos que vão
utilizar a propaganda na internet também precisam seguir as regras do
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Desde o dia cinco de julho está liberada a divulgação na internet de
anúncios nos sites dos candidatos, partidos ou coligações políticas.
Também é possível o envio de mensagens eletrônicas para endereços
cadastrados pelos candidatos, desde que essas mensagens disponham de um
mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, o qual
deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Os portais de internet só poderão publicar os anúncios de campanha
eleitoral se os mesmos tiverem também uma versão impressa e se o anúncio
tiver sido reproduzido primeiro no jornal impresso.
O secretário judiciário do TRE-SE, Marcos Vinícius, explica que fica
proibido, mesmo que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral
na internet em sites de pessoas jurídicas ou em sites hospedados por
órgãos da Administração Pública. “A violação dessas proibições está
sujeito à multa de $5 a $30 mil para o responsável.”, afirma.
Redes Sociais
As redes sociais podem ser consideradas a mais nova forma de marketing eleitoral para os candidatos. Este ano estão liberadas nos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados os anúncios eleitorais cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou mesmo de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Redes Sociais
As redes sociais podem ser consideradas a mais nova forma de marketing eleitoral para os candidatos. Este ano estão liberadas nos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados os anúncios eleitorais cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou mesmo de iniciativa de qualquer pessoa natural.
“A única proibição está nas mensagens difamatórias e de autores
anônimos além da venda de cadastro de endereços eletrônicos. Para os
casos específicos, sugerimos que a pessoa procure o TRE-SE através do
telefone (79) 2106-8777, das 7h às 14h ou pelo e-mail
ouvidoria@tre-se.gov.br”, informa.
http://g1.globo.com/se/sergipe/eleicoes/2012/noticia/2012/07/candidatos-investem-em-propaganda-nas-redes-sociais-em-se.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário