quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Candidatos investem em propaganda nas redes sociais em SE


31/07/2012 07h07 - Atualizado em 31/07/2012 07h07

Apesar de liberada pelo TRE, candidatos precisam respeitar regras.
Veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas não é permitida.

Do G1 SE
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Pela primeira vez na história do processo democrático das eleições, os candidatos à legislatura municipal, ou seja, prefeitos e vereadores poderão utilizar a internet como ferramenta de campanha política. Permitida pela Justiça Eleitoral desde 2010, os candidatos que vão utilizar a propaganda na internet também precisam seguir as regras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Desde o dia cinco de julho está liberada a divulgação na internet de anúncios nos sites dos candidatos, partidos ou coligações políticas. Também é possível o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados pelos candidatos, desde que essas mensagens disponham de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, o qual deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Os portais de internet só poderão publicar os anúncios de campanha eleitoral se os mesmos tiverem também uma versão impressa e se o anúncio tiver sido reproduzido primeiro no jornal impresso.
O secretário judiciário do TRE-SE, Marcos Vinícius, explica que fica proibido, mesmo que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas ou em sites hospedados por órgãos da Administração Pública. “A violação dessas proibições está sujeito à multa de $5 a $30 mil para o responsável.”, afirma.

Redes Sociais
As redes sociais podem ser consideradas a mais nova forma de marketing eleitoral para os candidatos. Este ano estão liberadas nos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados os anúncios eleitorais cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou mesmo de iniciativa de qualquer pessoa natural.
“A única proibição está nas mensagens difamatórias e de autores anônimos além da venda de cadastro de endereços eletrônicos. Para os casos específicos, sugerimos que a pessoa procure o TRE-SE através do telefone (79) 2106-8777, das 7h às 14h ou pelo e-mail ouvidoria@tre-se.gov.br”, informa.

http://g1.globo.com/se/sergipe/eleicoes/2012/noticia/2012/07/candidatos-investem-em-propaganda-nas-redes-sociais-em-se.html

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