30/07/2012 06h55
- Atualizado em
30/07/2012 06h55
Segundo o TRE-SE, está proibido qualquer tipo de vantagem ao eleitor.
O descumprimento da Lei nº 11.300/06 pode render multa.
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Durante a campanha eleitoral deste ano o comitê ou candidato estão
proibidos de autorizar a distribuição ou entregar quaisquer brindes que
proporcionem vantagens ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, cestas básicas, troféus para equipes esportivas, etc.
Este tipo de propaganda denomina-se como distribuição de brindes, o que segundo a Lei nº 11.300/06 está vedado.
O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
(TRE-SE), Marcos Vinícius, informa que são permitidas a confecção, a
distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em
veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao
eleitor.
“Todo o descumprimento está sujeito à multa. Para denúncias procure o
TRE-SE pelo telefone 2106-8777, das 7h às 14h ou pelo e-mail:
ouvidoria@tre-se.gov.br”, destaca o secretário.
http://g1.globo.com/se/sergipe/eleicoes/2012/noticia/2012/07/candidatos-nao-podem-distribuir-brindes-durante-campanha-eleitoral.html
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